DODF nº 185, QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2018.
DOS CURSOS E DAS VAGAS
4.1. Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Análises
Clínicas, está organizado em 4 (quatro) módulos de acordo com o Plano de Curso,
conforme Matriz Curricular aprovada pela Portaria 56, de 27 de março de 2013,
Parecer 27/2013, do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF),
totalizando 1500 horas. O Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Enfermagem
está organizado em 4 (quatro) semestres de acordo com o Plano de Curso
aprovado, conforme Matriz Curricular aprovada pela Portaria 569, de 29 de dezembro
de 2017, Parecer 255/2017 do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF),
totalizando 1.700 horas. O Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Nutrição
e Dietética, está organizado em 4 (quatro) semestres de acordo com o Plano de
Curso aprovado, conforme Matriz Curricular aprovada Portaria 56 de 27 de março
de 2013, Parecer 27/2013, do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF),
totalizando 1.511 horas. Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Saúde Bucal
está organizado em 4 (quatro) semestres acordo com o Plano de Curso aprovado,
conforme Matriz Curricular, conforme Matriz Curricular aprovada Portaria 56 de
27 de março de 2013, Parecer 27/2013, do Conselho de Educação do Distrito
Federal (CEDF), totalizando 1.679horas.
4.2. Serão reservadas 20% das vagas por curso e por turno,
para candidatos com deficiência comprovada por laudo médico, no ato da
matrícula.
4.2.1. O candidato deverá apontar, no ato da inscrição, se
irá concorrer às vagas para pessoas com deficiência.
4.3. As vagas não preenchidas pelos candidatos com
deficiência serão ofertadas aos demais candidatos, em chamadas subsequentes, de
acordo com a ordem de classificação na prova.
4.4. O estudante deverá obter, no mínimo, 75% de frequência
nas aulas presenciais para a sua aprovação em cada componente curricular.
4.5. A realização dos cursos está condicionada à matrícula
de, no mínimo, 35(trinta e cinco) estudantes por turma nos cursos de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade presencial.
4.6. A distribuição das vagas por curso e turno encontra-se
disposta no quadro a seguir:
Cursos
|
Turno
|
Vagas para a ampla
concorrência
|
Vagas Pessoas com
deficiência
|
Total
|
Curso Técnico de Nível
Médio de Técnico em Análises Clínicas
|
Matutino
|
28
|
7
|
35
|
Vespertino
|
56
|
14
|
70
|
|
Noturno
|
28
|
7
|
35
|
|
Curso Técnico de Nível
Médio de Técnico em Enfermagem
|
Vespertino
|
28
|
7
|
35
|
Noturno
|
56
|
14
|
70
|
|
Curso Técnico de Nível
Médio de Técnico em Nutrição e Dietética
|
Matutino
|
56
|
14
|
70
|
Vespertino
|
28
|
7
|
35
|
|
Noturno
|
28
|
7
|
35
|
|
Curso Técnico de Nível
Médio de Técnico em Saúde Bucal
|
Matutino
|
56
|
14
|
70
|
Noturno
|
28
|
7
|
35
|
4.7. Os candidatos serão selecionados por curso e turno,
sendo de sua inteira responsabilidade indicar a escolha no ato dainscrição.
DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para os cursos ofertados neste Edital
serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site da Secretaria
de Estado de Educação do Distrito Federal: www.educacao.df.gov.br, no
período das 00 hora do dia 29/10/2018 até às 23:59 do 08/11/2018.
5.2. Após realizar inscrição eletrônica, o candidato deverá
obrigatoriamente dirigir- se ao Centro de Educação Profissional - Escola
Técnica de Planaltina, no período de 30/10/2018 a 09/11/2018, das 09h às 12h ou
das 14h às 17h ou das 19h às 21h para homologar e validar a sua inscrição.
5.2.1. O candidato que não homologar sua inscrição
eletrônica estará automaticamente desqualificado deste processo seletivo.
5.3. A inscrição do candidato menor de 18 anos só poderá ser
homologada pelo responsável legal, devidamente identificado por meio de
documentos.
5.4. Ao candidato, maior de 18 anos, impossibilitado de
homologar pessoalmente a sua inscrição, será permitido fazê-la por intermédio
de terceiros, mediante apresentação de Procuração Simples do candidato,
acompanhada de documento pessoal comprobatório de sua assinatura.
5.5. No ato da homologação, o candidato e/ou representante
legal, deverá apresentar original e cópia de um dos seguintes documentos:
carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional,
passaporte, carteira de identificação funcional, outro documento com foto que
permita identificação do candidato e/ou representante legal.
5.6. O candidato com deficiência, além dos documentos
constantes do item 5.5, deverá apresentar laudo médico atualizado (emitido nos
últimos 12 meses) e registrar/detalhar sua necessidade no formulário de
homologação da inscrição, em conformidade com o Artigo 30, da Lei Federal
nº13.146/2015.
5.7. A inscrição e todas as etapas do Processo Seletivo
serão gratuitas.
5.8. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a
aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e demais
instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
5.9. O candidato poderá inscrever-se em apenas um curso, um
turno e um tipo de vaga oferecido neste Edital.
5.10. A inscrição on-line e as informações
prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.11. Poderá inscrever-se o candidato que atender às
seguintes condições:
5.11.1. Estudantes que concluíram o Ensino Médio ou
equivante em Instituições Educacionais
devidamente regularizadas.
5.11.2. Estudantes que estejam cursando a 2ª ou 3ª série do
Ensino Médio ou equivalente, em Instituições Educacionais devidamente
regularizadas, e tenham idade mínima de 17 (dezessete) anos completos, em 31 de
março de 2019.
5.11.3. O Estágio Curricular na Educação Profissional é
ofertado de acordo com a organização curricular e plano de curso correspondente
ofertado pelo CEP- ETP. Para ser encaminhado ao Estágio Curricular, o estudante
deverá ter 18 anos completos até a data de seu início.
5.12. A candidata que, durante a realização das provas,
tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar no ato da inscrição atendimento especial para tal fim, deverá levar,
no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
único responsável pela guarda da criança.
5.12.1. A candidata que não levar acompanhante adulto não
poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.13. O CEP-ETP não disponibilizará em hipótese
alguma, acompanhante para guarda de criança.
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